Em 2026, a Receita Federal exigirá que os contribuintes brasileiros apresentem informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória de 40% na declaração do Imposto de Renda. Apesar de isentos de tributação, esses valores devem ser declarados para justificar a origem dos recursos em contas correntes. A omissão pode resultar em penalidades financeiras e outros problemas fiscais.
Os valores recebidos via FGTS e multas por demissão são rendimentos isentos ou não tributáveis. A declaração é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou é proprietário de bens superiores a R$ 800.000,00. Ao não registrar essas informações, o CPF do contribuinte pode ser flagrado na malha fina, acarretando em multas a partir de R$ 165,74.
Como Preencher a Declaração
Esses valores devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal. A precisão nesse preenchimento é crucial para evitar complicações futuras com o Fisco. O prazo para a declaração de 2026 encerra em 29 de maio. Desta forma, é importante seguir todas as orientações da Receita com atenção para evitar multas desnecessárias.
O não cumprimento do prazo pode sujeitar o contribuinte a multas e outras penalidades. A Receita Federal solicita clareza na declaração para garantir que todos os dados financeiros sejam devidamente reportados e verificados.
Riscos de Omissão
Não declarar ou atrasar a entrega pode resultar em penalidades significativas. A Receita aplica multas a partir de R$ 165,74 para declarações em atraso. Além disso, contribuintes que não estiverem em conformidade com as normativas correm o risco de problemas adicionais.
Por fim, garantir que todos os valores recebidos sejam corretamente declarados assegura que o contribuinte fique em harmonia com suas obrigações legais e fiscais, evitando complicações futuras. As orientações adicionais da Receita Federal devem ser acompanhadas até o prazo final em 29 de maio de 2026.