A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para a entrega da declaração vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. A recomendação é que os contribuintes se antecipem para evitar multas e juros.
Quem não cumprir o prazo estipulado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A multa pode chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, caso o atraso seja significativo. O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir de quinta-feira (13).
A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações para o Imposto de Renda 2025, um aumento significativo em relação aos 42,4 milhões do ano passado. Além disso, a Receita também divulgou o calendário das restituições, que terá início no dia 30 de maio de 2025.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025, com 13 dias de diferença em relação ao início do preenchimento tradicional, que começa em 17 de março. A versão pré-preenchida pode facilitar o processo para quem já tem dados cadastrados na Receita Federal, tornando a declaração mais rápida e simples.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
Alguns contribuintes têm a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2025, com base nos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, valor um pouco maior que o do ano passado (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte** que somaram mais de R$ 200 mil;
- Obtenção de ganho de capital em qualquer mês de 2024 com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou operações em bolsas de valores** ou similares com ganhos superiores a R$ 40 mil;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024;
- Propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Declaração de bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais;
- Declaração de trusts ou rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024.