MEI precisa cumprir horário? Veja as novas regras da categoria

Uma dúvida comum entre os microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços para empresas é sobre a carga horária. Ao contrário de um empregado CLT, o MEI não está sujeito a um horário fixo de trabalho. Isso ocorre porque, como pessoa jurídica (PJ), o microempreendedor tem a liberdade de organizar sua rotina conforme sua necessidade e acordo com a empresa contratante.

Diferentemente de um funcionário CLT, que tem uma carga horária definida por lei, o MEI tem a liberdade de estabelecer seu próprio horário de trabalho. Quando ele presta serviços para uma empresa, os horários e a carga de trabalho podem ser definidos conforme o que foi acordado no contrato. O que realmente importa é o cumprimento das atividades e prazos estabelecidos.

A flexibilidade de horário é uma das principais vantagens de ser um prestador de serviço MEI, já que ele pode organizar sua jornada de acordo com sua conveniência e a demanda da empresa contratante. 

No caso do MEI que presta serviços para empresas, não existe a obrigatoriedade de seguir o horário comercial tradicional (das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira). O prestador de serviço pode, por exemplo, trabalhar à noite ou em horários alternativos, conforme sua preferência ou necessidade.

No entanto, se for necessário realizar reuniões ou atendimentos durante o expediente comercial, isso pode ser estabelecido no contrato com a empresa contratante. Vale lembrar que é comum que alguns prestadores de serviço MEI optem por seguir um horário mais convencional, para manter um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Como funciona o MEI para prestação de serviços

Ao atuar como MEI, o profissional se torna um prestador de serviços B2B, ou seja, ele fornece serviços para outras empresas, como se fosse uma empresa fornecendo produtos ou serviços para outra. Isso significa que o microempreendedor individual possui um CNPJ e é responsável por cumprir suas obrigações fiscais, como o pagamento mensal da taxa MEI.

Dessa forma, o MEI estabelece uma relação comercial com a empresa contratante, diferente da relação de trabalho CLT. Tudo o que for acordado entre as partes, incluindo horários, prazos de entrega e valores, deve constar no contrato, que funciona como a base da prestação de serviço.

Ao assinar um contrato com uma empresa, o MEI tem liberdade para negociar as condições do trabalho. Isso inclui o horário, as atividades que serão realizadas e a forma de pagamento. Importante destacar que o prestador de serviço MEI não precisa aceitar imposições unilaterais da empresa contratante, como ocorreria em um contrato de emprego tradicional.

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