Posso vender produtos dentro da empresa?
De acordo com profissionais na área de advocacia por uma previsão legal expressa os empregados não podem comercializar produtos durante a sua jornada de trabalho, mas fora dela sim, esta prática poderá inclusive ser motivo para demissão e uma caracterização de justa causa.
A partir do momento que a empresa acaba admitindo um empregado vem contratando toda a sua força de trabalho em troca de um salário mensal. E desta forma espera que o empregado tenha uma boa dedicação e ainda esmero e não se dedique as atividades que sejam alheias e que possam ainda prejudicar o seu trabalho.
Apesar disto a empresa pode adotar punições gradativas e primeiro procurar advertir e somente em caso de possíveis reincidências é que se caberia toda a penalidade trabalhista máxima.
Com isto uma melhor alternativa seria procurar advertir o funcionário de que o processo é contrário as leis, e as normas da empresa e ainda pedir que cesse este tipo de conduta. Com toda a comprovação de que se trata de um tipo de atividade habitual que possa gerar prejuízos para a empresa poderá acontecer uma demissão por justa causa.
As empresas poderão autorizar a venda
De acordo com diversos especialistas nada poderá impedir que os empregadores possam autorizar os empregados a vender os cosméticos ou ainda outros tipos de produtos da empresa para que possa melhorar toda a sua renda.
Caso a empresa entenda que a comercialização não vem a prejudicar o bom andamento de todos os trabalhos é possível se retirar a gravidade deste tipo de conduta e por isso não se deverá configurar um tipo de demissão por justa causa.
E nada impede também que o empregador possa autorizar os empregados a vender cosméticos ou ainda outros produtos em ambiente da empresa para que possa melhorar a sua renda.
E com isto se a empresa entender que toda a comercialização não prejudica em nada o trabalho não precisa interferir na situação do profissional que realiza vendas de qualquer produto de qualquer espécie esporadicamente na empresa, menos drogas e álcool é claro pois é caracterização de justa causa.