Contraí conjuntivite no trabalho, tenho direito a algum benefício do INSS?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, precisam se afastar de suas atividades laborais. Para ter direito, é necessário que a doença ou acidente tenha relação direta com o ambiente de trabalho.

Isso significa que a condição de saúde deve ter sido causada ou agravada pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem características específicas que o diferenciam do auxílio-doença comum.

Doenças relacionadas ao trabalho

O Ministério da Previdência Social considera uma série de doenças como relacionadas ao trabalho, o que pode garantir ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário. Entre essas doenças, estão a hepatite, alguns tipos de câncer, dermatites, estresse e pressão alta.

Além disso, condições como conjuntivite, catarata, sinusite, rinite e insuficiência renal também podem ser consideradas, desde que comprovadamente relacionadas ao ambiente de trabalho.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que um médico perito do INSS confirme a relação entre a doença e o trabalho. Essa confirmação é feita por meio de uma perícia médica, que pode ser agendada pela internet ou pelo telefone. Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode solicitar uma nova perícia sem a necessidade de esperar 30 dias.

Processo de concessão do auxílio-doença acidentário

O processo para a concessão do auxílio-doença acidentário começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, o médico avaliará se a doença ou acidente está realmente relacionado ao trabalho. Se a perícia for favorável, o trabalhador começará a receber o benefício, que corresponde a 91% do salário de benefício, com um prazo máximo de dois anos.

Além do suporte financeiro, o trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante o período de afastamento, o empregador também deve continuar a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Para agendar uma perícia médica do INSS, você pode usar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o número 135. 

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