Centralização do FGTS: PGFN assume dívida ativa a partir de junho

Mudança nos canais de pagamento e consulta impacta empresas e advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dará o pontapé inicial em nova fase de gestão da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do próximo dia 1º de junho. A transação representará um redirecionamento significativo na forma como as instituições financeiras, empresas e escritórios de advocacia lidam com os débitos relativos ao FGTS e à Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001.

A mudança, formalizada através do Convênio Caixa nº 01/2024 e divulgada pelo Ministério da Fazenda, implica na transferência exclusiva da administração desses débitos para a PGFN. Na prática, os procedimentos que até então eram realizados por meio do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF) serão migrados para o portal Regularize, plataforma mantida pela Procuradoria.

Entre as alterações mais imediatas, destacam-se a centralização das consultas, pagamentos e negociações no ambiente digital da PGFN. A instituição financeira passará a se responsabilizar apenas pela emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e pela administração de débitos ainda não inscritos, enquanto as guias para pagamento à vista dos débitos inscritos deverão ser emitidas diretamente no portal Regularize.

Os processos de revisão de débitos inscritos também deixarão de tramitar na Caixa, com todas as demandas sendo encaminhadas à Procuradoria para análise. Para os casos em que parcelamentos ou transações já estão em vigor, a gestão permanecerá com a instituição financeira até eventual rescisão ou desistência dessas negociações.

Em situações de discussão judicial dos débitos, os interessados poderão apresentar garantia por meio de requerimento próprio no portal Regularize. Caso a garantia seja aceita pela PGFN, a referida dívida não será considerada obstáculo para a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.

A transição busca consolidar na PGFN mecanismos mais estruturados de gestão e regularização dos débitos, alinhando-os ao modelo já adotado para a dívida ativa da União. A mudança operacional concentra as principais funcionalidades em um único ambiente digital, unificando procedimentos que anteriormente estavam dispersos entre diferentes sistemas.

Para os contribuintes, a migração promete maior agilidade e padronização nos processos de negociação e pagamento, enquanto para a administração tributária representa um passo importante na otimização da cobrança da dívida ativa do FGTS.

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