A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de documento de identificação no Brasil, que substitui o antigo Registro Geral (RG). Este novo formato foi introduzido com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de identificação em todo o território nacional. A CIN incorpora o CPF como identificador único, eliminando a necessidade de múltiplos números de identificação.
Além de simplificar a identificação, a CIN também inclui novas funcionalidades, como a substituição da digital do polegar por um QR Code, que facilita a verificação de autenticidade. Este documento também pode incluir informações adicionais, como o número da caderneta de vacinação, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro profissional e o Número de Identificação Social (NIS).
Qual é a validade do novo RG?
A validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do titular no momento da emissão. Para crianças de até 12 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos. Já para aqueles com mais de 60 anos, o documento tem validade indeterminada.
É importante destacar que o antigo RG perderá sua validade em 2032, quando a CIN se tornará obrigatória em todo o Brasil. Até lá, os cidadãos devem se preparar para a transição, garantindo que seus documentos estejam em conformidade com as novas exigências.
Condições que podem invalidar a CIN
Existem algumas situações em que a Carteira de Identidade Nacional pode ter sua validade comprometida. Entre elas, estão:
- Alteração dos dados contidos no documento, como nome ou estado civil.
- Danificação física do documento que impeça a verificação de sua autenticidade.
- Mudanças significativas nas características físicas do titular, que possam gerar dúvidas sobre sua identidade.
- Alterações no gesto gráfico da assinatura do titular.
Essas condições visam garantir que o documento continue sendo uma forma confiável de identificação, refletindo sempre a situação atual do titular.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
A emissão da primeira via da CIN deve ser feita presencialmente no órgão emissor do estado do solicitante, sem custo. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. Menores de 16 anos devem estar acompanhados de um representante legal. Além disso, é fundamental que o CPF esteja regularizado.
Após a apresentação e verificação dos documentos, o órgão responsável validará o cadastro no sistema Gov.br e informará o prazo para a retirada da versão física da nova carteira de identidade.