O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais programas de assistência social no Brasil, destinado a garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Em 2025, o BPC passou por mudanças significativas com a implementação da Lei nº 15.077/24, que visa aprimorar a gestão do benefício, reduzir fraudes e assegurar que o auxílio chegue a quem realmente necessita.
A Lei nº 15.077/24 trouxe várias mudanças para o BPC, com o objetivo de aumentar a transparência e a equidade na concessão do benefício. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para todos os beneficiários, inclusive aqueles que já recebem o benefício.
Identificação biométrica obrigatória
O cadastramento biométrico é uma das medidas mais significativas introduzidas pela nova legislação. Os beneficiários deverão realizar a coleta de impressões digitais, foto facial e verificação de identidade por sistema digital. Essa medida visa prevenir fraudes, como o uso de documentos de pessoas falecidas ou cadastros duplicados.
Quem tem direito ao BPC em 2025?
O BPC continua sendo destinado a dois grupos principais:
- Idosos: Devem ter idade mínima de 65 anos e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, além de inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.
- Pessoas com deficiência: Não há exigência de idade, mas é necessário comprovar deficiência de longo prazo que impeça a plena participação na sociedade, além de atender aos critérios de renda e inscrição no CadÚnico.
Como realizar o cadastramento biométrico do BPC
O cadastramento biométrico deve ser feito presencialmente, mediante agendamento. Os beneficiários podem agendar pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Os locais disponíveis para o cadastramento incluem agências do INSS e postos conveniados em prefeituras e CRAS.
Consequências para quem não cumprir as novas regras
Os beneficiários que não realizarem o cadastro biométrico ou não atualizarem o CadÚnico dentro do prazo poderão enfrentar sanções, como suspensão temporária do pagamento, bloqueio do benefício por até 60 dias e cancelamento definitivo se não houver regularização.
Além disso, pode haver a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente em caso de fraude.