Lei de Aprendizagem Nº 10.097/2000 – Entenda
A Lei de Aprendizagem foi criada com o objetivo de oferecer vagas no mercado de trabalho para jovens aprendizes que estão estudando e para que as empresas possam qualificar profissionais para o mercado de trabalho. Os jovens que podem participar do programa devem ter idade entre 14 e 24 anos incompletos. A Lei prevê que empresas de médio e grande porte devem fazer contratações com uma cota de 5% a 15% referente ao quadro de funcionários com funções que os qualifiquem para o mercado de trabalho com a função de aprendizes.
Para a Lei aprendiz é todo aquele jovem que assina um contrato especial de trabalho que apresenta tempo determinado de até dois anos. Durante esse período o jovem aprendiz tem direito a receber formação técnico-profissional de acordo com o desenvolvimento físico, psicológico e moral desse jovem. Para poder obter os benefícios da Lei o Jovem deve estar cursando a escola regular ou ter o Ensino Médio completo. O Jovem Aprendiz deve obter jornada de trabalho de até 6 horas diárias, no entanto os jovens aprendizes que já estiverem completado o Ensino Médio e que nessas horas já estiver incluído as horas destinadas para a aprendizagem teórica.
O jovem aprendiz terá direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário compatível com o mínimo nacional, bem como todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Confira a Lei –“ Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes”.
Com a Lei os direitos dos jovens aprendizes estão garantidos, mesmo que seja por tempo determinado eles terão todos os direitos que lhes são determinados perante a Lei. A Lei tem o objetivo de beneficiar tanto jovens trabalhadores, quanto empresas contratantes assegurando-lhes todos os direitos.