Em 2023, a Farmoquímica, uma empresa farmacêutica, decidiu expandir o uso do nome “Annita”, já registrado para um vermífugo, para o setor de cosméticos. No entanto, a escolha de grafia para o novo registro foi “Anitta”, idêntica ao nome artístico da famosa cantora brasileira. Este movimento gerou uma disputa legal envolvendo direitos de marca e potencial confusão entre consumidores.
A cantora Anitta, que possui o registro de sua marca desde 2016, acionou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para impedir que a Farmoquímica obtivesse o registro do nome para cosméticos. A principal preocupação é que a semelhança entre os nomes possa induzir os consumidores a acreditarem que os produtos cosméticos são de sua autoria.
Registro de marcas
O registro de marcas é um elemento crucial para proteger a identidade de uma marca e garantir que ela não seja utilizada por terceiros de maneira que possa causar confusão no mercado. No caso da Farmoquímica e da cantora Anitta, a disputa gira em torno da possibilidade de que o uso do nome “Anitta” em cosméticos possa levar os consumidores a associarem esses produtos à cantora, o que poderia impactar sua imagem e negócios.
Além disso, o registro de marcas assegura que o titular tenha direitos exclusivos sobre o uso do nome em determinadas categorias de produtos ou serviços. Isso é essencial para manter a integridade da marca e evitar que outros se beneficiem indevidamente de sua reputação.
Como o INPI avalia casos de conflito de marcas
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável por avaliar pedidos de registro de marcas no Brasil. Em casos de conflito, como o da Farmoquímica e da cantora Anitta, o INPI analisa se a coexistência das marcas pode causar confusão entre os consumidores.
A decisão leva em conta fatores como a semelhança fonética e gráfica dos nomes, bem como o tipo de produto ou serviço associado a cada marca.
Até o momento, o INPI ainda não emitiu uma decisão sobre o caso.