Em tempos de desafios econômicos, muitos brasileiros enfrentam dívidas crescentes, especialmente idosos e aposentados. Para mitigar esse problema, a Lei n° 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi implementada com o objetivo de apoiar consumidores que se encontram em dificuldades financeiras.
A lei é particularmente benéfica para consumidores que, apesar de bem-intencionados, não conseguem cumprir com suas responsabilidades financeiras sem comprometer o sustento básico.
Ela estabelece mecanismos que permitem renegociar as dívidas, reduzindo juros e taxas, possibilitando assim um alívio econômico considerável aos indivíduos superendividados.
A possibilidade de isenção de dívida inclui apenas algumas contas em aberto, como:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone.
Principais mecanismos da Lei do Superendividamento
Um dos pontos centrais da Lei é a proteção ao consumidor que se encontra em estado de superendividamento. O devedor pode solicitar ao Judiciário a revisão de seus contratos, possibilitando a apresentação de um plano de pagamento viável.
Esse plano deve prever a quitação das dívidas em até cinco anos, respeitando a capacidade de pagamento do devedor e garantindo que os custos essenciais de vida não sejam comprometidos.
Além disso, um dos aspectos inovadores da lei é que ela proíbe a utilização da renda mínima mensal necessária para o sustento pessoal na quitação de dívidas. Isso significa que, ao renegociar suas dívidas, o consumidor terá assegurado um valor mínimo de sua renda para custear necessidades básicas, evitando o ciclo vicioso de contrair novos débitos para cobrir despesas essenciais, como água e luz.
Por que a Lei do Superendividamento é importante para os idosos?
Pessoas idosas frequentemente enfrentam vulnerabilidades financeiras, muitas vezes perpetuadas por práticas agressivas de instituições financeiras. A legislação traz à tona uma proteção significativa para esse grupo, coibindo o assédio financeiro e práticas de venda casada que frequentemente visam consumidores mais velhos.
Para usufruir das proteções oferecidas pela Lei do Superendividamento, o consumidor deve seguir alguns passos:
- Procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado para orientação sobre o processo.
- Reunir todos os comprovantes e contratos de dívidas para apresentar ao Judiciário.
- Solicitar a instauração de um processo de revisão de contratos junto ao Poder Judiciário.
- Apresentar um plano de pagamento que contemple o prazo de até cinco anos para a quitação das dívidas sem comprometer a renda mínima necessária para o sustento básico.