É importante abordar um tema que é uma constante na vida dos produtores rurais: o contrato de parceria rural. Essa modalidade de contrato é bastante utilizada nesse meio, principalmente por formalizar uma relação existente entre produtores que exploram a atividade rural em conjunto. No entanto, é inegável que surgem dúvidas e interpretações diversas a seu respeito.
O contrato de parceria rural é essencial para definir os termos e condições de uma relação comercial no campo. Ele impõe obrigações e responsabilidades a ambas as partes, além de oferecer segurança jurídica. Nessa ótica, é relevante ressaltar alguns aspectos fundamentais que devem ser levados em conta na confecção desse tipo de contrato.
Entendendo um contrato de parceria rural
Conceitualmente, a parceria rural é um Contrato Agrário onde uma pessoa se compromete a oferecer a outra o uso específico de um imóvel rural. Isso é feito com o objetivo de exercer atividades de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. Dessa forma, o contrato estabelece que os riscos do empreendimento rural, bem como os lucros obtidos, serão compartilhados entre as partes.
Em resumo, o contrato de parceria rural acontece quando um proprietário de um imóvel rural, gado ou outros bens, os cede para que um terceiro execute a exploração da atividade rural. Assim, os riscos inerentes à atividade são compartilhados, e os valores recebidos provenientes da atividade não devem ser fixos, mas sim, resultar de percentuais acordados sobre a produção.
Quais os principais aspectos de um contrato de parceria rural?
Esse tipo de contrato está regulamentado pelo Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, além de também envolver aspectos tributários que devem ser respeitadas as legislações de imposto de renda e as interpretações recentes da Receita Federal. Portanto, antes de formalizar tal tipo de contrato, é crucial conhecer estes aspectos legais.
Diferença entre o contrato de parceria e arrendamento
Nos contratos de arrendamento, o agricultor paga um valor fixo pelo uso da terra, independentemente do sucesso da safra. Já nos contratos de parceria, o proprietário da terra participa no risco do empreendimento agrícola, de modo que, em caso de uma safra bem-sucedida, ambos os parceiros se beneficiam financeiramente. No entanto, em caso de perda na produção agrícola, tanto o proprietário quanto o agricultor compartilham a perda financeira.
No que diz respeito à carga tributária, o proprietário de terras em um contrato de arrendamento costuma ter uma tributação mais alta, enquanto em um contrato de parceria, o imposto é mais baixo, dado o risco compartilhado na atividade agrícola.
Itens indispensáveis em um contrato de parceria rural
É essencial que um contrato de parceria rural contenha a descrição detalhada dos bens cedidos, as atividades que serão realizadas, os porcentuais de cada parceiro e a forma de pagamento. Além disso, deve incluir cláusulas relacionadas à indenização por eventuais danos, os direitos e obrigações referentes às benfeitorias e possíveis indenizações, bem como o direito de preferência para a renovação do contrato.
Tendo em vista a complexidade da legislação envolvida e das responsabilidades assumidas, é altamente recomendável que os produtores rurais busquem a orientação de um profissional especializado em direito agrário para auxiliá-los na elaboração desse tipo de contrato.
Com essas ações, é possível ter segurança jurídica no negócio, evitar prejuízos financeiros e garantir uma relação de trabalho produtiva e equilibrada para todas as partes envolvidas.