Você está pagando INSS demais? Descubra como recuperar seu dinheiro

Você sabe como funcionam as contribuições ao INSS quando se tem mais de um vínculo empregatício? Aqueles que contribuem de múltiplas fontes, conhecidas como contribuições concomitantes, devem estar alertas às regras do teto previdenciário. Atualmente, o teto está fixado em R$ 7.786,02, e ultrapassar esse limite pode impactar o cálculo de aposentadorias e outros benefícios.

Quando um trabalhador está empregado em mais de um lugar ou exerce sua profissão como autônomo enquanto empregado, esse limite de contribuição deve ser rigorosamente observado. Afinal, valores que ultrapassam este teto previdenciário não são contabilizados para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios por incapacidade.

Como são calculadas as contribuições em múltiplos empregos?

Na prática, se um segurado possui um salário de R$ 4.000 em um trabalho e R$ 2.000 em outro, suas contribuições ao INSS deveriam ser baseadas no total acumulado de R$ 6.000. Esses valores respeitam o teto e serão considerados para futuros benefícios. Contudo, se um emprego oferece R$ 7.786,02 e o outro R$ 3.000, o desconto em relação ao primeiro deveria ser apenas de R$ 908,86, que corresponde ao valor máximo de contribuição, enquanto o segundo teria uma contribuição ajustada de R$ 258,82.

O que fazer quando há descontos excessivos?

Para evitar descontos desnecessários, o INSS aconselha que os trabalhadores comuniquem aos seus empregadores sobre as contribuições de outros vínculos empregatícios. Flávio Souza, Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, destaca a importância dessa comunicação para qualquer tipo de vínculo, seja como empregado registrado ou como contribuinte individual.

Procedimentos para a restituição de valores indevidos

Uma vez que se identifica a cobrança excessiva nas contribuições ao INSS, é direito do trabalhador solicitar a devolução desses montantes. Para valores descontados além do teto nos últimos cinco anos, o processo pode ser iniciado através de um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), diretamente no site da Receita Federal. Esta é uma medida essencial para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e que não haja prejuízos financeiros desnecessários.

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