Veja se seu CPF está na lista de quem deve fazer a prova de vida do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou na última semana que mais de três milhões de segurados, incluindo aposentados e pensionistas, ainda não realizaram a prova de vida obrigatória. Além disso, o órgão estima notificar mais de 1,2 milhão de pessoas nos próximos dias.

Os segurados que nasceram entre janeiro e março são os principais convocados para essa etapa. Isso porque o não cumprimento deste documento pode acarretar no bloqueio dos benefícios pagos pelo INSS. A prova de vida é especialmente direcionada para aqueles que permaneceram 12 meses ou mais sem realizá-la.

Notificações via aplicativo e telefone

Uma notificação está sendo enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de notificação bancária, alertando que a prova de vida ainda não foi concluída. Se você é um segurado e recebeu a convocação do INSS, é fundamental tomar medidas imediatas.

A primeira etapa é procurar o INSS ou a agência bancária responsável pelo pagamento do benefício e realizar a prova de vida. Ignorar essa etapa pode resultar no bloqueio do pagamento após 60 dias do recebimento do aviso.

Prova de vida

Durante o prazo estipulado para a atualização cadastral, os segurados têm a opção de efetuar este processo por meio do aplicativo e do site Meu INSS. Caso prefira realizar o procedimento presencialmente, será necessário comparecer ao banco ou à agência do INSS munido dos documentos pessoais.

No entanto, vale ressaltar que nem todos os canais são aceitos como comprovante de prova de vida. Os meios válidos para esta atualização incluem o uso dos aplicativos credenciados e seguros, o pagamento do benefício com a biometria, o atendimento presencial em uma agência do INSS, entre outros.

Bloqueio do benefício pelo INSS

De acordo com as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um benefício só será bloqueado se o cidadão for devidamente notificado e não conseguir comprovar sua existência nos 60 dias estipulados. Neste caso, o segurado tem um prazo de 30 dias para realizar a autenticação no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou comparecendo pessoalmente à unidade do INSS.

Caso o beneficiário não cumpra o prazo estabelecido, o benefício poderá ser suspenso e até mesmo cancelado.

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