O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil possui uma série de obrigações fiscais que devem ser cumpridas para manter a regularidade de suas atividades. Entre essas obrigações, destaca-se a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite estabelecido.
Em 2025, esse limite é de R$ 33.888. Além disso, pendências fiscais podem impactar negativamente os negócios do MEI, dificultando a obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações e obter financiamentos.
Para calcular os rendimentos tributáveis, o MEI deve considerar que uma parte de seus ganhos é isenta de impostos. Essa parcela isenta varia conforme a atividade desempenhada: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços.
As despesas do negócio também podem ser deduzidas, resultando no lucro evidenciado, que será a base para o cálculo dos rendimentos tributáveis.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI
Calcular os rendimentos tributáveis é um passo crucial para o MEI determinar a necessidade de declarar o IRPF. A parcela isenta, conforme mencionado, depende da atividade do microempreendedor. Por exemplo, um prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024 terá 32% desse valor, ou R$ 23.040, isentos de tributação.
Após deduzir despesas, como R$ 15 mil em custos operacionais, o valor tributável restante será R$ 33.960, acima do limite de isenção, obrigando a declaração do IRPF.
Outras obrigações que o MEI deve cumprir
Além da declaração do IRPF, o MEI deve cumprir outras obrigações fiscais. Mensalmente, é necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e impostos variáveis conforme a atividade.
O pagamento em dia do DAS garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Outra obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser preenchida com o faturamento do ano anterior. A entrega antecipada da DASN pode facilitar a declaração do IRPF, permitindo a resolução de pendências e o planejamento tributário eficiente.