Trabalhadora é condenada a indenizar empresa após tentativa de fraudar Bolsa Família com contrato informal

Juiz determina multa de 9% sobre valor da condenação e notifica órgãos federais para apurar irregularidades no recebimento simultâneo de salário e benefício social

Em decisão inédita, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) condenou uma faxineira a ressarcir economicamente a empresa em que trabalhava por tentativa de fraudar o sistema de benefícios sociais. O caso envolve a negativa da trabalhadora em formalizar o contrato de trabalho por meio da anotação na Carteira de Trabalho, alegando que isso prejudicaria seu acesso ao Bolsa Família.

Segundo a empresa, a empregada omitiu a entrega da CTPS desde o início da relação laboral, sempre justificando que o benefício governamental era essencial para sustentar suas filhas. Em depoimento, a própria autora reconheceu que só poderia disponibilizar o documento após transferir o Bolsa Família para os filhos, garantindo a continuidade do auxílio familiar.

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, ao analisar o caso, considerou que a conduta da reclamante configurou fraude ao público, ao receber salário e Bolsa Família simultaneamente. “O recebimento simultâneo de salário contratual e Bolsa Família revela a conduta antijurídica da reclamante”, afirmou, determinando a notificação do Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para apurar possíveis ilícitos.

Além disso, o magistrado aplicou multa de litigância de má-fé na quantia de 9% sobre o valor da condenação, a ser calculado em etapa final da liquidação. Em suas razões, o juiz destacou que a faxineira “arquitetou esquivas” para evitar o registro profissional, visando preservar o benefício social. “A utilização da técnica da fundamentação como veículo de inverdades e tentativa de induzir o juízo a erro revela inegável má-fé processual”, afirmou.

Para o juiz, a ausência de registro na CTPS não caracterizou ofensa moral, já que a própria autora teria promovido a irregularidade. “Não há falar em ofensa moral pela ausência do registro profissional, seja porque a própria autora fomentou a irregularidade visando preservar um benefício pessoal”, concluiu.

A sentença está com recurso cabível. O caso reforça debates sobre a relação entre direitos trabalhistas e benefícios sociais, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica.

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