Saque-Calamidade no valor de R$ 6,2 mil está disponível para 59 cidades
Os trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado já podem realizar a solicitação de saque do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na modalidade Calamidade.
Se deseja conferir a lista atualizada dos municípios habilitados ela está disponível neste site. É preciso que o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município seja reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito a realizar o saque.
No dia 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho. O Saque-Calamidade do FGTS pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do Fundo de Garantia. O valor máximo para o saque chega a R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Como ter acesso ao Saque-Calamidade do FGTS
O trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação para pedir a liberação do dinheiro. Assim, ele deve clicar em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
Depois, precisa clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível. Após isso, deve informar o CEP e o número de sua residência.
Alguns documentos são necessários para o saque. Contudo, em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar o comprovante de residência em nome do trabalhador, a pessoa deverá apresentar a declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada pelo governo federal.