Regras para aposentadoria – Por idade, contribuição
Para começar, a Previdência Social nada mais é do que um seguro que garante uma aposentadoria para todos os contribuintes quando eles param de trabalhar. Para que o profissional tenha este tipo de venefícios, os trabalhadores devem pagar um tipo de contribuição mensal por um período determinado ao INSS.
Saiba que o tempo de contribuição varia bastante de acordo com o tipo de aposentadoria que é determinado. E o INSS acaba administrando todo o recebimento das mensalidades e ainda paga os benefícios para todos os aposentados que vieram a contribuir e que se aposentaram.
Este benefício nada mais é do que um salário que substitui as rendas dos trabalhadores que acabaram contribuindo quando ele para de exercer as suas funções, independente de ser por doença, por uma idade avançada ou ainda condições de trabalho que são prejudiciais para a saúde.
Quais são os tipos de previdência e aposentadoria?
Existem quatro tipos de aposentadoria, a aposentadoria especial, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, e também a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por idade?
A idade mínima para obter o benefício de aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e de 60 anos para as mulheres. Além disto todos os trabalhadores rurais poderão pedir uma aposentadoria por idade com cinco anos menos. O tempo mínimo de contribuição para que se possa obter a aposentadoria por idade é de 15 anos ou o pagamento equivalente.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Saiba que a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser integral ou ainda proporcional, o que varia conforme o tempo e o valor de contribuição que o profissional realizar. Para ter este direito a aposentadoria de forma integral os homens precisam contribuir por pelo menos 35 anos a previdência e as mulheres por 30 anos.
Com esta contribuição, o trabalhador que tiver este tempo e a idade mínima poderá requerer a contribuição a partir de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já as mulheres por sua vez precisam ter uma idade de 48 anos e 25 anos de contribuição realizada.