Qual o primeiro grupo a receber a restituição do Imposto de Renda?

Com a chegada de 2025, os contribuintes brasileiros já devem se preparar para o envio das informações financeiras à Receita Federal. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam recebidas neste ano. As datas para a entrega do Imposto de Renda foram recentemente divulgadas, e é importante que todos estejam cientes dos prazos para evitar multas e garantir uma restituição mais rápida.

O Supervisor Nacional do Programa do IRPF, José Carlos Fonseca, anunciou que a entrega das declarações começará em 17 de março. Com o prazo se estendendo até 30 de maio, os contribuintes têm um período definido para organizar seus documentos e informações financeiras.

Aqueles que entregarem suas declarações mais cedo terão a vantagem de receber a restituição primeiro, especialmente se utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

As restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio. A ordem de recebimento será determinada por critérios específicos, como idade e condições de saúde, além da utilização da declaração pré-preenchida e do método de recebimento escolhido.

Quem tem prioridade na restituição do IRPF 2025?

A restituição do Imposto de Renda 2025 seguirá uma ordem de prioridade. Os primeiros a receber serão aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Em seguida, a ordem de prioridade será:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Outros contribuintes.

Consequências de não entregar a declaração no prazo

Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode aumentar dependendo do tempo de atraso e do valor devido.

Portanto, é essencial que todos se organizem e enviem suas declarações dentro do período estipulado para evitar encargos adicionais.

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