Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença do INSS?

O Benefício por Incapacidade Permanente, mais conhecido como aposentadoria por invalidez, é uma salvaguarda essencial para aqueles que, por razões de saúde, se encontram incapazes de continuar no mercado de trabalho. Surgem inúmeras dúvidas sobre os critérios, procedimentos e direitos envolvidos. Há aspectos importantes, como a distinção entre incapacidades temporárias e permanentes, o período de carência, além dos processos referentes à perícia médica e eventual revisão de concessão do benefício.

Um dos primeiros passos para solicitar qualquer benefício por incapacidade junto ao INSS é compreender a natureza da própria incapacidade. A incapacidade temporária, coberta pelo Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), abarca condições de saúde com expectativa de recuperação.

Já a incapacidade permanente se refere a condições sem previsão de cura, justificando o Benefício por Incapacidade Permanente. O diagnóstico e a diferenciação vêm através de um rigoroso processo de perícia médica realizada pelo INSS.

A obtenção do Benefício por Incapacidade Permanente exige, em regra, um mínimo de 12 meses de contribuição à Previdência Social. Contudo, essa regra possui exceções notáveis, como:

  • Incapacidade resultante de acidente de qualquer natureza;
  • Incapacidade resultante de doença ou acidente de trabalho. 

Outras exceções são as doenças listadas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de agosto de 2022:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Duração do benefício

O Benefício por Incapacidade Permanente pode passar por revisões periódicas, especialmente em situações não enquadradas nas isenções legais. Essas revisões têm como objetivo avaliar a continuidade das condições que originaram a concessão do benefício. Contudo, existem cenários específicos, como idades mais avançadas ou o recebimento prolongado do benefício, que podem levar à isenção dessas avaliações.

O processo de revisão é um procedimento padrão do INSS, destinado aos que não se enquadram nas isenções previstas. Realizado a cada dois anos, tem o intuito de confirmar a persistência da incapacidade laboral do beneficiário. Essa prática é fundamental para garantir que apenas aqueles verdadeiramente elegíveis continuem usufruindo dos recursos da Previdência.

O Benefício por Incapacidade Permanente não admite qualquer forma de trabalho remunerado por parte do beneficiário, sob o risco de suspensão do pagamento. Esse cuidado assegura que o benefício cumpra sua função social de amparar indivíduos genuinamente incapazes de se sustentar por meio do trabalho.

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