Pensão pode ser deduzida do Imposto de Renda? Veja a lista completa
Com a chegada de 2025, os contribuintes brasileiros se preparam para declarar o Imposto de Renda. O período para envio das declarações começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. É crucial estar atento às regras e limites de dedução para evitar problemas com a Receita Federal.
As deduções são uma parte importante do processo, pois permitem reduzir a base de cálculo do imposto. Gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia e dependentes são alguns dos itens que podem ser deduzidos. No entanto, é necessário seguir as regras específicas para cada tipo de despesa.
Limites de dedução no Imposto de Renda 2025
Os limites de dedução para 2025 permanecem inalterados em relação ao ano anterior. Para dependentes, o valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 por pessoa. Já as despesas com educação têm um teto anual de R$ 3.561,50. O desconto simplificado oferece uma redução de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
As despesas médicas continuam sem limite, permitindo que o contribuinte declare todo o valor gasto. No entanto, é essencial possuir recibos ou notas fiscais que comprovem os serviços prestados, incluindo informações do profissional ou estabelecimento e do paciente.
Veja despesas que podem ser deduzidas:
- Saúde: As despesas médicas abrangem uma ampla gama de serviços, incluindo consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais e planos de saúde. Procedimentos estéticos também podem ser deduzidos, desde que realizados por médicos e com orientação médica.
- Educação: As despesas educacionais dedutíveis incluem gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos e MBAs. No entanto, cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares e atividades extracurriculares não são elegíveis.
- Previdência privada: Contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) podem ser deduzidas até 12% da soma dos rendimentos tributáveis.
- Pensão alimentícia: Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, desde que estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado. Acordos informais não são dedutíveis.
- Doações: As doações a projetos desportivos, culturais e sociais podem ser deduzidas, respeitando limites específicos. É importante que as doações sejam feitas a entidades registradas e beneficiadas por leis de incentivo.