Pagamentos do INSS de março vêm com desconto; veja o valor

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas alíquotas de contribuição, refletindo ajustes necessários para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. A contribuição ao INSS é um elemento crucial para garantir a proteção social dos trabalhadores, financiando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a faixa salarial, afetando trabalhadores formais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). Compreender essas mudanças é vital para que os contribuintes mantenham suas obrigações em dia e evitem complicações futuras na obtenção de benefícios previdenciários.

Novas alíquotas de contribuição ao INSS

Para os trabalhadores com carteira assinada, a contribuição ao INSS é descontada diretamente do salário. A tabela de alíquotas progressivas para 2025 é a seguinte:

  • Salários até R$ 1.302,00: 7,5%
  • Salários entre R$ 1.302,01 e R$ 2.572,00: 9%
  • Salários entre R$ 2.572,01 e R$ 3.856,00: 12%
  • Salários acima de R$ 3.856,00: 14%

Os trabalhadores autônomos têm a opção de contribuir com 11% sobre um salário mínimo, para uma contribuição simplificada, ou 20% sobre a renda total, caso desejem um benefício mais abrangente. Para os MEIs, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem está isento de contribuir para o INSS?

Algumas categorias de cidadãos não são obrigadas a contribuir para o INSS. Entre elas, estão:

  • Pessoas aposentadas por invalidez, que não precisam continuar contribuindo.
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não têm obrigação de contribuição.
  • Servidores públicos que possuem um regime próprio de previdência.
  • Estagiários e síndicos de condomínio não remunerados, que não têm vínculo empregatício formal.

Os trabalhadores podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS para verificar o histórico de contribuições, checar a situação previdenciária e simular benefícios. Para efetuar o pagamento, os autônomos devem usar a Guia da Previdência Social (GPS), enquanto os MEIs utilizam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para os trabalhadores com carteira assinada, o desconto é feito diretamente no salário.

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