Isenção do Imposto de Renda: veja os trabalhadores que possuem
Com a Medida Provisória 1.206/2024, publicada pelo Governo Federal neste mês, mais brasileiros podem ser isentos do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A mudança, que impactará a tabela progressiva mensal do imposto, entra em vigor ainda este mês e irá afetar aqueles com renda mensal de até R$ 2.824.
Segundo o documento, que já foi publicado no Diário Oficial da União, aqueles que possuem uma remuneração mensal de até R$ 2.824 estariam isentos da tributação. Essa medida representa um aumento em relação ao teto anterior, de R$ 2.640. Portanto, cerca de 15,8 milhões de brasileiros, entre trabalhadores ativos, autônomos, aposentados, pensionistas e outros que tenham rendimentos até o valor da MP serão isentos da taxa.
Com a elevação do limite para a aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20, a nova regra representa uma correção de 6,97%. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida proporcionará benefícios àqueles que têm rendimentos de até dois salários mínimos mensalmente. A diferença de R$ 564,80 entraria na conta do desconto simplificado, aumentando a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 mensais.
Para o Poder Executivo, a medida deverá gerar “impactos positivos na renda disponível das famílias”, possivelmente aumentando “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
Quem precisa declarar o IRPF em 2024?
Conforme as normas da Receita Federal, os cidadãos que se enquadram nas situações a seguir devem declarar o IRPF em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; – Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens;
- Possuem receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Tiveram, até 2022, posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total acima a R$ 300 mil;
- Passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023.
A Receita Federal também aconselha que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos pelo período de pelo menos 5 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio da declaração.