O salário-maternidade é um benefício essencial para as trabalhadoras no Brasil, oferecendo suporte financeiro durante o período de afastamento por maternidade. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as diretrizes para a solicitação deste benefício, garantindo que as mães possam acessar seus direitos de maneira eficiente.
Este benefício é destinado a seguradas do INSS em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto em situações previstas por lei. As trabalhadoras com carteira assinada, sejam formais, domésticas ou avulsas, têm acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de um período mínimo de contribuição.
No entanto, para autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais, é necessário ter contribuído por pelo menos dez meses.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito assegurado às seguradas do INSS, abrangendo diversas categorias de trabalhadoras. As empregadas formais, domésticas e avulsas recebem o benefício automaticamente.
Já as autônomas e facultativas precisam cumprir requisitos específicos de contribuição. Além disso, adolescentes com menos de 16 anos que já trabalham também podem ter direito ao benefício.
Trabalhadoras autônomas que nunca contribuíram para a Previdência Social e profissionais sem registro formal não têm direito ao salário-maternidade. É importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos para evitar a perda do benefício e saibam como proceder caso enfrentem problemas com o empregador.
Como solicitar o salário-maternidade
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser realizado de forma prática através do site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo para facilitar a solicitação:
- Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha.
- Escolha a opção “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa.
- Selecione o serviço correspondente ao seu caso, seja urbano ou rural.
- Leia as informações apresentadas e siga as orientações.
- Acompanhe o andamento pelo próprio site ou pelo telefone 135.
O período de recebimento do benefício varia conforme a situação. Para parto, adoção e guarda judicial, o benefício é pago por 120 dias. Nos casos de aborto espontâneo ou previstos por lei, o pagamento é feito por 14 dias.