O período para a declaração do Imposto de Renda de 2025 começou, e milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal. Contudo, existem casos específicos em que a isenção é permitida, especialmente para idosos e pessoas com determinadas condições de saúde. Entender quem está isento pode ajudar a evitar pagamentos desnecessários.
Para muitos idosos, a carga tributária pode ser um desafio, mas há oportunidades para isenção dependendo de fatores como a fonte de renda e o estado de saúde.
Condições para isenção do Imposto de Renda
Existem várias situações que garantem a isenção do Imposto de Renda. Primeiramente, indivíduos que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior estão isentos. Além disso, aqueles que tiveram apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, também não precisam declarar.
Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção sobre rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. No entanto, é importante lembrar que rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ainda precisam ser declarados. Outro grupo que pode se beneficiar da isenção são aqueles que recebem apenas benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Tabela do Imposto de Renda 2025 atualizada
A tabela do Imposto de Renda 2025 sofreu atualizações, afetando a faixa de isenção. A primeira faixa agora considera isentos aqueles com rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Com um desconto automático de R$ 564, o valor efetivo de isenção mensal sobe para R$ 2.824,00.
As faixas subsequentes têm alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Essa atualização visa ajustar a tabela à inflação e garantir que mais pessoas possam se beneficiar da isenção.
Isenção por doença grave
Pessoas com doenças graves também podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva militar. A lista de doenças que garantem esse direito inclui:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde. O pedido deve ser feito junto ao INSS, e a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo médico.