Dúvidas sobre IR para quem te carteira assinada
As principais dúvidas do IR para quem trabalha no regime CLT esclarecidas aqui!
Pergunta: todo trabalhador que tem carteira assinada precisa declarar o Imposto de Renda?
Resposta: a Receita Federal coloca um valor considerado mínimo para que as pessoas declarem o Imposto de Renda, inclusive os trabalhadores que têm carteira assinada. Assim, aqueles que receberam, no ano de 2015, um valor maior que R$ 28.123,91.
Pergunta: um trabalhador com carteira assinada, mas que foi demitido, deve declarar o imposto de renda?
Resposta: o período de demissão é bastante desagradável para quem passa por ele e, infelizmente, as pessoas demitidas ainda precisam declarar o seu imposto normalmente. Importante: os dados que a declaração solicita a respeito dos pagamentos precisam, geralmente, ser passados pelos patrões.
Pergunta: como os pagamentos do trabalhador que foi despedido precisam ser declarados?
Resposta: a declaração de cada um dos pagamentos dos colaboradores demitidos segue normas específicas, sendo que nem todos são tributáveis. No caso da quitação do seguro desemprego, o que vai decidir a declaração ou não é o ano em que o pagamento acontecer.
Quando um cidadão receber, por exemplo, três parcelas no ano-base, somente essas três parcelas poderão ser declaradas. As restantes ficarão para o imposto de renda do próximo ano-base. Outro benefício que pode cuidado na declaração do imposto de renda é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nenhum indivíduo precisa declarar o FGTS, pois a isenção dele é garantida. Mais um valor que não requer declaração: multa referente à demissão. Quando os colaboradores são dispensados sem razão justa, existe uma multa na porcentagem de 40%. Como ocorre com o FGTS, ela não deve estar na declaração do imposto de renda.
Pergunta: existe alguma maneira de tornar maiores os descontos?
Resposta: os trabalhadores com carteira assinada desejam, sim, que haja mais descontos para que a restituição seja maior. E existe mesmo uma forma de fazer isso: no entanto, isso só pode ser resolvido no momento da declaração. A ajuda nem precisa vir de um contador: o software da Receita Federal orienta considerando o perfil do declarante.