Dívidas com a Receita Federal começam a ter desconto de 80%; saiba como negociar
Empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial até o dia 28 de junho, às 19h.
Foi publicado pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.
A empresa terá as seguintes condições para realizar o pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- Quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%.
- Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Procedimento a ser seguido
A empresa deve renegociar os débitos com a Receita Federal por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Para isso, basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Considerando os débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, que é mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nesse caso, basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.
Agora, para as dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
• número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;
• qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
• requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;
• e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.