Descalço ou de chinelo: saiba qual deles você paga multa ao dirigir

Dirigir é uma atividade que requer atenção e segurança, e o tipo de calçado utilizado pode influenciar significativamente na condução. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o que é permitido ou não ao volante. Uma dúvida comum entre os motoristas é se é permitido dirigir de chinelo, sandália ou até mesmo descalço.

De acordo com o artigo 252 do CTB, o uso de chinelos de dedo ao dirigir é considerado uma infração. Isso se deve ao fato de que esses calçados não oferecem firmeza suficiente nos pés, o que pode comprometer o controle dos pedais do veículo. A infração é classificada como média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16.

Calçados permitidos ao volante

Além dos chinelos, o CTB também proíbe o uso de sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto se dirige. Esses calçados podem facilmente escapar dos pés, aumentando o risco de acidentes. No entanto, calçados que envolvem o calcanhar, como papetes e Crocs, são permitidos, desde que possuam amarras no tornozelo.

Por outro lado, sapatos de salto alto, bico fino e plataforma também são desaconselhados. Mesmo que estejam presos ao tornozelo, podem prejudicar o controle dos pedais. Uma solução prática é manter um par de tênis confortável no carro para troca quando necessário. Curiosamente, dirigir descalço é permitido e pode ser uma alternativa segura.

Outras ações que podem resultar em multas

Além do tipo de calçado, outras ações ao volante podem resultar em multas. Por exemplo, não manter as mãos no volante é considerado negligência e falta de atenção, sendo uma infração média.

Atividades como comer, maquiar-se ou fumar enquanto dirige são proibidas, a menos que seja necessário tirar uma das mãos para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha ou acionar equipamentos internos do veículo.

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