Declaração anual do MEI tem prazo final definido; veja como enviar
Quem faz parte dos mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) deve estar atento ao prazo para enviar a declaração anual de faturamento.
A declaração anual de faturamento da empresa (DASN-SIMEI) deve ser entregue mesmo se o empreendimento não tiver apresentado rendimentos no ano anterior.
Dessa forma, além do pagamento mensal do DAS, todo MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, caso o DASN-SIMEI não seja enviado no prazo, uma multa é gerada com o valor mínimo de R$ 50,00. Agora, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$ 25,00.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$81.000, considerando o faturamento em 2023. Contudo, para quem iniciou suas atividades durante o ano corrente, essa quantia será proporcional ao tempo de atividade aberta.
Como fazer a declaração anual do MEI?
O MEI pode fazer a declaração por meio do portal do empreendedor, assim como os demais procedimentos disponíveis para os Microempreendedores Individuais. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal do empreendedor;
- Depois, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Serão apresentadas duas opções de declaração “original” e “retificadora”. Selecione “original” e clique em “2023”;
- Acesse o campo “valor da receita bruta total”;
- Agora, informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Por último, finalize o atendimento e imprima o comprovante.
É importante destacar que a entrega da declaração do faturamento dentro do prazo é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, bem como para manter a regularidade do MEI.