Consulte o PIS/Pasep e veja se você tem direito a um salário mínimo

O antigo PIS/PASEP refere-se a valores acumulados nas cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esses fundos foram criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente, que atuaram entre 1971 e 1988.

Diferente do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas do PIS/PASEP são sacadas apenas uma vez, pois estão relacionadas a um período de trabalho específico que já passou.

Com a transição para o modelo atual, muitos desses valores ficaram esquecidos, resultando em um montante significativo que ainda pode ser resgatado por aqueles que têm direito. Estima-se que cerca de 10 milhões de pessoas ainda não retiraram esses valores, totalizando aproximadamente R$ 26 bilhões.

Herdeiros de pessoas que trabalharam nesse período também podem solicitar o resgate dos valores. É importante destacar que o saque é único, ou seja, quem já retirou a quantia não pode solicitar novamente.

Para verificar se há valores disponíveis, é necessário realizar uma consulta no sistema REPIS (Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep), lançado neste mês de março. 

Como consultar e solicitar o resgate do PIS/PASEP esquecido

Para consultar se há valores esquecidos no PIS/PASEP, é necessário acessar o site do REPIS Cidadão. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o site do REPIS Cidadão.
  2. Digite o CPF e a senha do gov.br.
  3. Insira o código de acesso gerado pelo aplicativo gov.br.
  4. Informe o Número de Identificação Social (NIS), encontrado na carteira de trabalho ou em outros documentos como o extrato do FGTS.
  5. Clique em “pesquisar” para verificar se há valores disponíveis.

Se houver valores a serem resgatados, o sistema fornecerá as instruções para protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários para o saque

Para realizar o saque do PIS/PASEP, o titular deve comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação pessoal. No caso de herdeiros, é necessário apresentar:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do saque.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.