Concurso PMMG é suspenso pelo STF por restrição de vagas; entenda
Em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso para a formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais na última quinta-feira (29). O concurso, originalmente marcado para o próximo dia 10 de março, oferece 2,9 mil vagas.
A suspensão do concurso decorre da restrição de participação de 10% de mulheres. Trata-se de uma continuação de decisões anteriores do STF, que também já suspendeu concursos da PM e Bombeiros em outros estados brasileiros pelo mesmo motivo: a discrepância quanto à participação feminina.
De acordo com o ministro Nunes Marques, “a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional”. Ele ainda ressaltou que isso está em desacordo direto com os postulados constitucionais que proíbem a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.
O que acontece agora
A suspensão permanecerá em vigor até que a questão seja definitivamente julgada ou até que o edital seja modificado para eliminar as restrições para as mulheres. Em outubro do ano passado, a PGR apresentou 14 ações ao STF questionando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Em outras decisões, liminares de ministros do STF já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.