Existe um mecanismo legal muito efetivo na área da agricultura que permite uma partilha mais equitativa da produção e da gestão dos riscos do negócio.
Trata-se do contrato de parceria rural, regido pela Lei nº 4.504/64, de 30 de novembro de 1964, conhecido como Estatuto da Terra e pelo Decreto nº 59.566/66 de 14 de novembro de 1966. Um dos principais motes da parceria rural é permitir que um produtor explore um imóvel rural de propriedade de outra pessoa, compartilhando os benefícios e os riscos dessa atividade.
Quais as informações fundamentais em um contrato de parceria rural?
Um contrato de parceria rural precisa contemplar determinadas informações que esclarecem como o acordo vai funcionar na prática.
Estas incluem os tipos de atividades a serem realizadas – exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, exploração extrativa vegetal ou atividade mista, bem como informações claras sobre como se dará a divisão da produção e quem efetivamente arcará com os riscos do negócio. É neste documento que se aponta o tempo de vigência da parceria e os direitos e deveres de cada uma das partes.
Quais os riscos de uma parceria rural?
Ao contrário do que acontece em outros modelos de contrato, na parceria rural o parceiro-outorgante (aquele que cede a terra para exploração) assume tanto os riscos de perda da atividade agrícola quanto as possibilidades de sucesso da atividade. Trata-se de uma medida que visa a proteger a parte mais vulnerável da relação – o parceiro-outorgado (aquele que explora a terra). A partilha destes riscos deve estar claramente estabelecida no documento para que se possa recorrer a ele caso ocorram eventuais litígios.
Como estipular o contrato de parceria rural?
Embora a legislação permita tanto contratos escritos quanto verbais, para maior segurança jurídica de ambas as partes, é altamente recomendável que se formalize um contrato escrito. Este deve detalhar, entre outros elementos, o prazo de vigência do contrato, a descrição completa do imóvel rural, o valor do contrato, o tipo de exploração a ser realizada, como se dará a partilha da produção, a assunção dos riscos, entre outros requisitos.
Qual a duração mínima de um contrato de parceria rural?
Recomenda-se que o contrato de parceria rural tenha duração mínima de 3 anos, garantindo assim ao parceiro-outorgado o direito à conclusão da colheita pendente. Este prazo mínimo também possibilita a renovação do contrato de maneira mais planejada e ordenada, beneficiando ambas as partes.