A conta Gov.br é uma iniciativa do governo brasileiro que permite aos cidadãos acessar diversos serviços digitais com uma única senha. Entre os serviços disponíveis estão o acesso ao INSS, à carteira de trabalho digital e ao seguro-desemprego. A criação de uma conta Gov.br facilita a identificação do usuário pelo governo ao solicitar serviços públicos digitais.
Os serviços públicos digitais exigem diferentes níveis de segurança. Para acessar alguns serviços, apenas informações básicas são necessárias, enquanto outros requerem níveis de segurança mais elevados, como as contas prata e ouro.
É possível aumentar o nível de segurança da conta por meio do aplicativo Gov.br, seguindo as orientações disponíveis, ou acessando a seção “Selos de Confiabilidade” na conta.
Quem pode criar uma conta Gov.br?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possua registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode criar uma conta Gov.br. O serviço é acessível a todos que desejam utilizar os serviços digitais oferecidos pelo governo.
Como criar sua conta Gov.br
Para criar uma conta Gov.br, é possível utilizar o aplicativo móvel ou o site oficial. No aplicativo, basta clicar em “Entrar com Gov.br”, enquanto no site, a opção é “Criar conta Gov.br”. Em ambos os casos, será necessário inserir o CPF e seguir as instruções para concluir o cadastro.
O atendimento para a criação da conta é imediato e o serviço é gratuito. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, o usuário pode entrar em contato com os canais de atendimento disponibilizados.
Direitos dos usuários
Os usuários do serviço Gov.br têm direito a um atendimento pautado por princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme a lei nº 13.460/17. Além disso, o atendimento presencial deve ocorrer em locais adequados, seguros e acessíveis.
O atendimento prioritário é garantido a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.