CLT pode dar a volta por cima: troque dívidas por esta nova modalidade do governo

O Programa Crédito do Trabalhador foi criado para oferecer uma alternativa mais acessível de crédito para trabalhadores com carteira assinada. Com taxas de juros mais baixas, o programa permite que os trabalhadores migrem suas dívidas de empréstimos consignados ou créditos diretos ao consumidor (CDC) para essa nova modalidade. 

As instituições financeiras participantes, atualmente em número de 70, já estão autorizadas a facilitar essa migração. No entanto, a opção ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, sendo necessário realizar o processo diretamente com o banco onde o empréstimo foi contratado originalmente.

Como ocorre a migração de dívidas

A migração de dívidas para o Crédito do Trabalhador é vantajosa quando as taxas de juros do novo empréstimo são inferiores às do empréstimo original. Enquanto os juros do CDC podem chegar a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece taxas significativamente menores, começando em torno de 1,6% ao mês.

Para efetuar a migração, o trabalhador deve contratar um novo empréstimo pelo programa e usar o montante para quitar a dívida anterior. Se houver margem consignável disponível, é possível solicitar um novo crédito. A redução das taxas de juros é obrigatória durante os primeiros 120 dias do programa, incentivando a adesão dos trabalhadores.

Próximos passos do programa

A partir deste mês de maio, o programa permitirá a portabilidade entre diferentes instituições financeiras, oferecendo aos trabalhadores a chance de buscar melhores condições de crédito. A gestão das transferências de dívidas e novos empréstimos será realizada pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego supervisionará as taxas de juros aplicadas.

Embora a portabilidade automática se aplique apenas a CDCs e empréstimos consignados tradicionais, os trabalhadores também podem usar o programa para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito, desde que renegociem previamente essas dívidas.

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