Auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 traz um alívio significativo para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que ainda será analisada pelo Congresso, visa oferecer descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, beneficiando aqueles que sofreram severamente com as enchentes de abril e maio de 2024. Essa medida é fundamental para apoiar os agricultores a retomarem suas atividades, garantindo a sustentabilidade do setor.

Desconto em Operações de Crédito Rural

A nova medida autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para descontos em operações de crédito rural. Esses descontos aplicam-se tanto à liquidação quanto à renegociação de parcelas de crédito rural destinadas ao custeio, investimento e industrialização. Para se enquadrar, os mutuários devem ter registrado perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.

Quem Pode se Beneficiar da MP 1247/24?

As operações de crédito rural que se qualificam para os descontos incluem aquelas com vencimento entre 1 de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024. Além disso, só serão elegíveis operações situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Como Funciona o Enquadramento?

Para operações de crédito rural de industrialização, o desconto só incide em contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O mutuário deve ser parte do contrato de crédito e comprovar as perdas materiais na produção da unidade agroindustrial, seja ela individual, grupal ou coletiva. Operações já liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP, ou aquelas cobertas pelo Proagro ou seguros equivalentes, não se enquadram.

Quais são as Condições para Receber o Desconto?

O percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um órgão similar. O desconto será determinado por decreto e pode estar condicionado à apresentação de laudo técnico. Os percentuais de desconto, prazos e condições adicionais também serão definidos por decreto. Descontos em situações de inadimplência dependerão da regularização das parcelas vencidas até 1 de maio de 2024.

Como Será Analisado o Pedido de Desconto?

Uma comissão será formada para analisar os pedidos de desconto, composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Agrário e Agricultura e Pecuária. Esta comissão terá a capacidade de conceder descontos menores do que os solicitados e poderá incluir parcelas de crédito com vencimento em 2025, desde que estejam dentro dos limites estipulados.

Quem Arcará com os Custos?

Os custos relacionados aos descontos e renegociações serão assumidos pela União, observando os limites orçamentários específicos. A União está autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), em até R$ 500 milhões, exclusivamente para operações no Peac-FGI e Crédito Solidário RS. Operações financiadas por fundos estaduais ou municipais estão excluídas do escopo da MP.

Quais São as Penalidades?

Mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas sobre suas perdas estarão sujeitos a devolver os valores dos descontos recebidos e poderão ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente. Embora a MP já esteja em vigor, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para continuar valendo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.