A Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabeleceu diretrizes para a assistência socio-espiritual em prisões, sendo publicada em 24 de abril no Diário Oficial da União. Entre os pontos abordados, a resolução proíbe o “proselitismo religioso” dentro dessas instituições, vedando qualquer forma de propaganda religiosa com o intuito de evangelizar os detentos.
Resolução que proíbe evangelização
Essa medida gerou contestações por parte da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) e da Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal. Para essas entidades, a proibição do proselitismo religioso é considerada uma afronta à liberdade religiosa garantida pela Constituição. Eles argumentam que essa restrição viola o direito fundamental das pessoas de professar e propagar sua fé religiosa livremente, indo de encontro aos princípios dos direitos humanos.
Carlos Viana, presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Senado, expressou sua discordância em relação à resolução, classificando-a como desrespeitosa e prejudicial à relação entre o Estado e as instituições religiosas. Ele destacou que a proibição do proselitismo religioso vai contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante às pessoas o direito de praticarem e mudarem de religião livremente.
Além disso, a resolução também proíbe a participação de servidores públicos como voluntários religiosos nas instituições prisionais, bem como o pagamento do dízimo pelos detentos às igrejas, levantando preocupações sobre possíveis violações dos direitos individuais dos detentos e sobre a liberdade de expressão religiosa.
Diante dessas contestações, a ANAJURE e a Frente Parlamentar Evangélica reforçam a importância da liberdade religiosa e da assistência religiosa nas prisões, destacando que a restrição ao proselitismo religioso representa uma violação dos direitos constitucionais e humanos dos indivíduos em situação de encarceramento.