ANTECIPE sua aposentadoria hoje (8) caso você tenha mais de 45 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou recentemente os critérios para o pagamento da aposentadoria por invalidez.
Por isso, o processo para conseguir a aposentadoria por invalidez se tornou mais rigoroso a partir do recente ajuste nos critérios do INSS.
Assim, os segurados devem ficar ainda mais atentos às documentações exigidas, bem como ao processo de perícia médica, que verifica a incapacidade de continuar trabalhando.
A principal alteração ocorreu na avaliação das condições que permitem o direito ao benefício. Dessa forma, a análise ficou ainda mais detalhada e específica.
Para pedir a aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador seja um segurado da Previdência Social e que possua contribuições regulares, conforme a sua categoria profissional.
Funcionários que possuem carteira assinada têm as contribuições descontadas diretamente do salário, enquanto isso, autônomos e MEIs precisam realizar esses pagamentos manualmente através de guias específicas.
Benefício por invalidez do INSS
A aposentadoria por invalidez não exige, em alguns casos, o período de carência normalmente necessário para quem recebe outros tipos de aposentadoria.
No entanto, há situações onde um número mínimo de contribuições será necessário para estabelecer a elegibilidade ao benefício.
A aposentadoria por invalidez atende aqueles que enfrentam enfermidades graves ou incapacidades permanentes, com a condição de que a incapacidade seja devidamente comprovada.
Além disso, algumas condições de saúde possibilitam a antecipação da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período total de carência.
Por isso, doenças como AIDS, cardiopatia grave, cegueira e esclerose múltipla estão entre as reconhecidas pelo Ministério da Saúde para facilitar o acesso ao benefício.
Para ter direito à aposentadoria antecipada por invalidez é preciso que o segurado demonstre incapacidade total e permanente.