Aluguei meu apartamento, serei taxado? Veja a nova regra do STF
O recente veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do PIS e da Cofins sobre aluguéis tem gerado um debate no meio empresarial. A decisão, que considera constitucional a cobrança desses impostos nos casos em que o aluguel é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel, tem implicações para diversos setores da economia.
Especialistas consultados ressaltam que a decisão afeta especialmente empresas que incorporam a locação de bens móveis e imóveis como parte de suas operações comerciais, incluindo, por exemplo, holdings imobiliárias e empresas que fornecem equipamentos para aluguel.
Por outro lado, indivíduos que realizam aluguéis sem que isso constitua uma atividade empresarial não serão afetados pela nova regra.
O julgamento
O julgamento reside na interpretação do conceito de faturamento ou receita bruta, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O ministro Alexandre de Moraes, cuja tese prevaleceu no julgamento, argumentou que os recursos obtidos com a locação de bens devem ser considerados como parte do faturamento da empresa, mesmo que não estejam diretamente relacionados à sua atividade principal.
Essa decisão representa uma mudança na interpretação tributária, como observa Renato Munduruca, advogado do escritório RVM Law. Ele destaca que o resultado econômico da operação de locação agora é considerado como parte do faturamento da empresa, o que implica em uma nova base tributária para aquelas cuja locação é uma atividade empresarial.
Impactos desta decisão
Os impactos da decisão se estendem a todas as empresas que têm contratos de locação como parte de suas atividades empresariais, independentemente de serem sua atividade principal, podendo resultar em um aumento da base tributária e, consequentemente, em uma maior carga tributária para aquelas que dependem da locação como fonte de receita.
Além disso, as empresas agora enfrentam a necessidade de revisar suas práticas contábeis e fiscais para garantir conformidade com a nova interpretação tributária.
A decisão do STF foi favorável aos interesses arrecadatórios da União Federal. Estima-se que, caso a tese contrária à cobrança de PIS/Cofins sobre aluguéis prevalecesse, haveria uma perda de aproximadamente R$ 36 bilhões de arrecadação em um período de cinco anos.