Abono salarial confirmado: veja quem tem direito de receber em fevereiro
O abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2024 (ano-base 2022) começará a ser pago no dia 15 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. A projeção é que cerca de 24,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo abono, que pode chegar ao valor de um salário mínimo.
Neste ano, o processo de pagamento do abono salarial sofreu uma alteração significativa: a unificação do calendário de pagamento para quem recebe o PIS e para quem recebe o Pasep. Anteriormente, os pagamentos para servidores públicos eram realizados de acordo com o dígito final do número de inscrição. Agora, o pagamento se dará pelo mês de nascimento do beneficiário.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar o valor a ser recebido através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O abono do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que tiveram salário médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Contudo, empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física não têm direito ao benefício.
Calendário de pagamentos
Confira o calendário de pagamentos do abono do PIS/Pasep para o ano de 2024, que se estende até o dia 27 de dezembro:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15/02/2024
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15/03/2024
- Nascidos em março: a partir de 15/04/2024
- Nascidos em abril: a partir de 15/04/2024
- Nascidos em maio: a partir de 15/05/2024
- Nascidos em junho: a partir de 15/05/2024
- Nascidos em julho: a partir de 17/06/2024
- Nascidos em agosto: a partir de 17/06/2024
- Nascidos em setembro: a partir de 15/07/2024
- Nascidos em outubro: a partir de 15/07/2024
- Nascidos em novembro: a partir de 15/08/2024
- Nascidos em dezembro: a partir de 15/08/2024
Lembrando que, para ter direito ao Abono do PIS/PASEP, é necessário estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base.