Última chance! Declare seu Imposto de Renda 2024 antes do vencimento

A Receita Federal tem recebido as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 desde o dia 15 de março. É importante lembrar que o prazo geral vai até o dia 31 de maio, por isso, quem ainda não enviou, mas precisa, deve se apressar.

Por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até o dia 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas. 

Vale ressaltar que os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo estabelecido poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O primeiro lote das restituições será pago já no dia 31 de maio. A recomendação da Receita Federal é que o envio do documento seja feito o quanto antes, pois se o documento for entregue cedo é mais provável que o pagamento da restituição ocorra nos primeiros lotes.

O governo federal apresentou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2024, para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula, vale lembrar que em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024

Confira as situações em que a declaração do imposto de renda é obrigatória:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
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