Lista das doenças que concedem benefícios do INSS foi atualizada; confira
O auxílio-doença é um benefício do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que atende trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Por isso, o benefício é liberado para proporcionar suporte financeiro ao trabalhador enquanto se recupera. Inicialmente, o auxílio-doença pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, se a incapacidade persistir.
No entanto, se após esse período o segurado continuar permanentemente incapaz de trabalhar, pode ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez.
Para requerer o auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos:
- Incapacidade comprovada: é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para exercer o trabalho habitual ou atividade por mais de 15 dias consecutivos;
- Qualidade de segurado: quem está solicitando o benefício deve possuir a qualidade de segurado, que está vinculada ao pagamento regular das contribuições ao INSS;
- Carência de 12 contribuições: de modo geral, é necessário cumprir a carência, isto é, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em caso de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho essa carência é isenta.
Doenças que não precisam de carência para receber o auxílio-doença
Há algumas doenças que não exigem cumprir a carência dada pelo INSS para acessar o auxílio-doença, o que facilita o acesso a esse benefício. Dentre elas, destacam-se:
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave.
Quem possui alguma dessas condições especiais pode acessar mais rapidamente o auxílio-doença, garantindo o benefício imediato diante de situações de saúde mais críticas, isto é, sem a obrigação de cumprir o período padrão de carência de 12 contribuições mensais.