Doença de Parkinson tem direito a benefício no INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez uma atualização na lista de enfermidades que dispensam a carência para acesso aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, duas novas doenças foram incluídas na lista. Além dessa adição, a autarquia tomou novas diretrizes para os benefícios, buscando garantir uma maior proteção social ao segurado em momentos de dificuldades de saúde.
As duas enfermidades recentemente adicionadas na lista são a síndrome do abdome agudo cirúrgico e o acidente vascular encefálico (agudo). Estas se juntam a outras 15 já presentes na relação do INSS, sendo uma delas a Doença de Parkinson. Os benefícios do INSS para as condições médicas listadas podem ser obtidos sem a necessidade de cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Abaixo, estão listadas as enfermidades que fazem parte deste conjunto:
- Transtorno mental grave;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Exposição à radiação, conforme parecer médico especializado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Síndrome do abdome agudo cirúrgico;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Doença de Parkinson.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Embora ambos os benefícios sejam destinados a trabalhadores que estão incapacitados para trabalhar, existem diferenças significativas entre eles. O auxílio-doença é destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, com previsão de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez destina-se a trabalhadores com incapacidade total e permanente para o trabalho, sem expectativa de recuperação. Além disso, a duração do benefício e o cálculo do valor recebido diferem entre esses dois benefícios.
É válido lembrar que esses benefícios também podem ser solicitados sem a necessidade de uma avaliação presencial, através do aplicativo ou site Meu INSS.
Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e progressiva, responsável por comprometer o sistema nervoso central e os movimentos. Segundo o site do médico Drauzio Varella, sua principal causa está na morte das células cerebrais, mais especificamente na região denominada substância negra, que é encarregada pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial que, dentre muitas funções, controla o movimento.
Embora sua origem seja desconhecida, um fator de risco relevante relacionado à Doença de Parkinson é a faixa etária. Segundo estudos, a maioria dos pacientes começa a desenvolver a doença a partir dos 55 ou 60 anos, enquanto a prevalência aumenta a partir dos 70 ou 75 anos.
O conjunto de sintomas da Doença de Parkinson pode variar consideravelmente de paciente para paciente. Dentre os sintomas, é comum observar a lentificação dos movimentos e tremores nas extremidades das mãos, muitas vezes notados apenas por pessoas próximas.
O tratamento para a Doença de Parkinson pode envolver medicação, psicoterapia e, em alguns casos, cirurgia. O tratamento medicamentoso normalmente envolve drogas neuroprotetoras que visam a evitar a diminuição progressiva de dopamina. Já o tratamento psicoterápico pode ser recomendado em resposta à depressão, perda de memória e o surgimento de demências, podendo incluir antidepressivos e outros psicotrópicos.