20 direitos de todos os trabalhadores (e que poucos conhecem)
Todo trabalhador brasileiro que exerce sua profissão em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui direitos básicos garantidos pela legislação brasileira. No entanto, muitos proletariados não sabem nem metade deles.
Diante deste cenário, nesta matéria, separamos 20 direitos que todos os trabalhadores do Brasil possuem e que não podem ser retirados ou revogados em hipótese alguma. Vale frisar que eles são válidos apenas para aqueles que trabalham registrados em regime CLT. Dito isso, confira-os:
Quais são os 20 direitos trabalhistas?
- 1. Registro em carteira de trabalho
Quando um cidadão é admitido em uma empresa, o primeiro ato que pressupõe o vínculo obtido naquela relação de emprego é o registro de carteira de trabalho. Essa é a prova da existência da relação de trabalho.
- 2. Contrato de trabalho
O trabalhador ao ser admitido deve receber cópia de seu contrato de trabalho, onde constarão informações básicas sobre a relação de trabalho como salário, horário, local de trabalho, função, etc. O empregador deve entregar a cópia do contrato ao funcionário assim que assinar a sua carteira de trabalho em um período de 48 horas.
- 3. Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para qual foi contratado. Por lei, este tipo vínculo não poderá exceder 90 dias, no entanto, o artigo 451 da CLT determina que o documento só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
- 4. Salário mínimo
Quando uma categoria não possuir um piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional. Ou seja, nenhum trabalhador pode ser contratado para receber menos que o valor do mínimo nacional, inclusive os que possuem remuneração variável.
- 5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um serviço é um benefício patrimonial onde o empregador deposita para o empregado o valor de 8% do salário pago a ele numa conta vinculada, acrescido de atualização monetária e juros. Contudo os valores do Fundo só podem ser sacados em momentos específicos, como na aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situação de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de alguma enfermidade grave.
- 6. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do empregador não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale frisar que existem outras formas de jornada de trabalho que devem ser resguardadas conforme particularidades das funções, a exemplo dos que trabalham em turnos de 12h por 36h ou em regime turno de 6 horas.
- 7. Hora extra
Se o trabalhador ultrapassa o horário normal de trabalho, este passa a ter direito ao recebimento de horas extras que não podem ultrapassar ao máximo de 2 horas por dia, sendo a remuneração das mesmas o valor da hora normal acrescida de 50%.
- 8. Descanso semanal remunerado
Deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Nos trabalhos em que não há essa possibilidade, deve-se efetuar uma espécie de rodízio entre os funcionários neste dia.
- 9. Adicional noturno e hora noturna reduzida
Ao trabalhador que exerce sua função no período noturno de 22h às 5h é devido o pagamento de adicional noturna na hora trabalhada, que terá o acréscimo de pelo menos 20%. A hora laborada neste período é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.
- 10. Férias
O empregado tem direito às férias depois de trabalhar 12 meses, funcionando da seguinte maneira:
- 30 dias corridos quando não houver faltado sem justificativas ao trabalho mais de cinco vezes no período aquisitivo;
- 21 dias corridos de seis a 14 faltas sem justificativa no período aquisitivo;
- 18 dias corridos de 15 a 23 faltas sem justificativa no período aquisitivo;
- 12 dias corridos de 24 a 32 faltas sem justificativa no período aquisitivo.
- 11. 13° salário
Também conhecido como abono natalino, corresponde ao valor de uma remuneração paga ao trabalhador. O bônus de fim de ano pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do trabalhador; e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- 12. Licença maternidade
O direito é concedido à mulher gestante com duração de 120 dias a partir do 8° mês de gestação ou a partir da data do nascimento com apresentação da certidão de nascimento do bebê. A licença gera estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
- 13. Licença paternidade
O pai tem direito a cinco dias corridos de ausência do trabalho a partir da data do nascimento do filho.
- 14. Licença gala
O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de ausência do trabalho, em virtude de casamento.
- 15. Licença luto
O funcionário tem direito a dois dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
- 16. Aviso prévio
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou peça demissão, em ambos os casos, é preciso comunicar tal decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se o funcionário possuir mais de um ano de trabalho, serão acrescidos três dias a cada ano, com o limite sendo 90 dias. Para dispensa imediata, o empregador deve pagar a remuneração correspondente ao período; e, se for o colaborador a sair imediatamente, também terá de indenizar a companhia da mesma forma.
- 17. Seguro desemprego
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber um auxílio financeiro com base em seu último salário, Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência. O número de parcelas do seguro desemprego é definido pelo tempo de trabalho na companhia.
- 18. Verbas rescisórias
O trabalhador demitido sem justa causa terá direito a receber as verbas rescisórias compostas pelo saldo de salário, férias vencidas (se houver), 1/3 de férias proporcionais, 13° proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- 19. Salário-família
O salário-família é o benefício que o trabalhador segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade. O funcionário recebe uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.
- 20. Saúde e segurança no trabalho
Toda empresa deve cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, buscando a proteção, prevenção de acidentes e preservação da saúde de seus funcionários.