Quais são os documentos necessários para assinar a carteira?
O ingresso em uma empresa com carteira registrada envolve certa burocracia e, devido a isso, o empregador precisa de alguns documentos do novo contratado. Eles servirão para o cadastro interno, para a contribuição previdenciária, recolhimento de fundo trabalhista e muito mais. A seguir, todos os documentos necessários para assinar a carteira e o que fazer quando faltar um deles.
Documentos obrigatórios para registro
Quando alguém é contratado formalmente, o empregador fornece uma lista com toda a documentação que deve ser apresentada. Normalmente, trata-se de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identidade;
- Comprovante de endereço emitido recentemente;
- Inscrição no PIS;
- Registro no órgão profissional (se necessário);
- Certificado de reservista (somente para homens);
- Caso haja filhos menores de 21 anos, deve-se levar a certidão de nascimento de cada um;
- Carta de referência (se o empregador exigir);
- Foto 3×4 recente;
- Carteira Nacional de Habilitação (se necessário);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de escolaridade;
- Atestado de Saúde Ocupacional ASO (é conhecido como exame admissional);
- Caso haja filhos menores de 7 anos, comprovante de frequência na escola e de vacinação em dia
O trabalhador tem de ler atentamente a lista de documentos fornecida pela empresa porque lá estará descrito quando é preciso cópia.
Como funciona o Atestado de Saúde Ocupacional ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional ASO é um exame médico que determina se o trabalhador tem condições físicas de exercer determinada função. Quem emite o ASO é um médico do trabalho e, geralmente, o novo funcionário não precisa pagar por ele: a própria empresa faz uma carta a ser apresentada na clínica e depois acerta o custo.
Cabe reforçar que o candidato não tem de pagar pelo ASO mesmo que o resultado seja “inapto”. Além disso, o exame deve ser realizado na clínica indicada pelo empregador, a não ser que este não indique um lugar específico.
Inclusive, o ASO não é feito somente na admissão: o empregador deve solicitá-lo também quando o funcionário sai da empresa e quando ele muda de função.