No cenário atual, onde questões de identidade de gênero vêm se tornando cada vez mais pertinentes na sociedade, vem da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, a nova Lei Nº 11.610. A premissa da lei é assegurar às entidades religiosas a liberdade de decidir a atribuição dos seus sanitários, com base na definição biológica de sexo, e não pela identidade de gênero. Este fato vem gerando diversas discussões, e é sobre esse novo panorama que iremos nos aprofundar.
A Lei Nº 11.610 engloba não somente templos religiosos, mas também escolas confessionais e todas as instituições mantidas por entidades religiosas. Tal atribuição se estende para qualquer atividade ou evento promovido por estas instituições, mesmo que estas ocasiões sejam realizadas fora de suas dependências.
Qual a origem da Lei Nº 11.610?
De autoria da vereadora Flávia Borja, a lei foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte com 26 votos favoráveis, 13 votos contrários e uma abstenção. Segundo a vereadora, o objetivo da lei é proteger as instituições da obrigatoriedade de adotar banheiros unissex, oferecendo a tais entidades a autonomia para se decidir com base em suas convicções religiosas e definições biológicas de sexo.
Por que a lei foi necessária?
A vereadora Borja justificou a necessidade da lei citando relatos de líderes religiosos que enfrentaram ataques e detenções por defenderem o uso dos banheiros em instituições religiosas conforme o sexo biológico. Além disso, a norma visa resguardar as instituições de ensino vinculadas a entidades religiosas.
Qual o contexto da nova lei?
Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), órgão estabelecido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania durante o governo de Lula, instruiu todas as escolas do país a permitirem o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero. Embora essa resolução não tenha status de lei, ela abre a possibilidade de escolas serem judicializadas por omissão, caso não adotem as orientações e sejam denunciadas por pais ou responsáveis.
Portanto, a lei promulgada pelo prefeito Fuad Noman tem por objetivo conceder autonomia a essas instituições religiosas. Elas poderão, em seu próprio espaço, manter a divisão dos banheiros de acordo com o sexo biológico, alinhadas às suas crenças e definições. Apesar das críticas de setores contrários, a lei celebra o que a vereadora Flávia Borja considera “uma legítima manifestação de liberdade religiosa”.
Por que esta lei é considerada importante para alguns grupos religiosos?
Os apoiadores da nova legislação alegam que esta representa uma salvaguarda importante para a liberdade religiosa, protegendo tais instituições de pressões sociais e ativismos, principalmente aqueles ligados ao movimento LGBT+. Desta forma, as entidades religiosas teriam a garantia de manter as suas tradições e crenças sem interferências externas.
Por outro lado, manifestações contrárias à lei argumentam que a mesma pode vir a causar exclusão e desconforto a pessoas trans e não-binárias. Além disso, alertam que esta pode abrir um precedente perigoso para outras potenciais restrições baseadas em definições biológicas de sexo. O debate que a nova Lei Nº 11.610 agita mostra o quão complexa é a interação entre a liberdade religiosa e os direitos individuais na sociedade contemporânea.+expandindo a matéria, o Movimento LGBT+ afirmou estar se mobilizando para questionar a constitucionalidade da nova lei em instâncias superiores.