Bolsa Família e BPC/Loas: entenda como renúncia ao primeiro afeta a concessão do segundo
Mudança na regra permite desistir voluntariamente do programa de renda para facilitar acesso ao benefício do INSS
Uma novidade regulatória, publicada na última semana, está facilitando o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para milhões de brasileiros. A Instrução Normativa 54, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), permite que os beneficiários do Bolsa Família renunciem voluntariamente ao benefício no momento em que solicitam o BPC/Loas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da mudança, muitos idosos e pessoas com deficiência que pretendiam migrar do Bolsa Família para o BPC/Loas eram impedidos de obter o benefício por ainda estarem cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), vinculado ao programa de transferência de renda. Isso gerava atrasos ou até mesmo indeferimentos, já que o sistema do INSS não permitia a concessão de dois benefícios sociais ao mesmo indivíduo.
Com a nova possibilidade, o responsável pelo cadastro familiar, geralmente o chefe do domicílio, pode optar por desistir do Bolsa Família antes de formalizar o pedido ao INSS. Isso elimina o conflito de benefícios e agiliza o processo de concessão do BPC/Loas.
O BPC/Loas é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos a partir de 65 anos, desde que atendam a critérios de renda. O limite para renda familiar per capita é de até 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 por pessoa. A concessão não depende de contribuição ao INSS ao longo da vida, apenas da comprovação da condição de vulnerabilidade econômica e, no caso de pessoas com deficiência, da incapacidade para o trabalho.
Para idosos, o benefício é concedido com base em análise administrativa da renda e da composição familiar. Já para pessoas com deficiência, o processo envolve perícia médica e social, realizada por assistentes sociais e profissionais de saúde vinculados ao INSS.
Outro ponto importante é que, embora o BPC/Loas seja suposto ser vitalício, ele não é transformado em pensão aos herdeiros em caso de falecimento. O benefício é interrompido, e os familiares não têm direito à continuidade do pagamento. Já o Bolsa Família, por sua vez, é vinculado ao cadastro familiar e é renovado anualmente, desde que a família continue atendendo aos critérios de renda e permanencia no CadÚnico.
Apesar da facilidade na migração, muitos beneficiários ainda desconhecem a possibilidade de renunciar ao Bolsa Família. Além disso, há quem prefira manter o programa como fonte de renda, mesmo com a possibilidade de obter o BPC/Loas, que pode ter um valor maior em alguns casos.
Especialistas em previdência destacam que a mudança é um passo importante para a simplificação do sistema de benefícios sociais e para evitar duplicidade no acesso a recursos. No entanto, é necessário que os beneficiários sejam orientados sobre os efeitos de renunciar ao Bolsa Família, como o encerramento do crédito mensal e a perda de parcelas não sacadas em plataformas digitais.
O Ministério da Assistência Social tem realizado campanhas informativas para esclarecer a mudança e acompanhar o impacto das renúncias no cadastro do CadÚnico. Ainda assim, a expectativa é que, com o tempo, mais pessoas acessem o BPC/Loas de forma mais ágil e segura.
A novidade entra em vigor imediatamente após a publicação da norma, e o representante do núcleo familiar pode solicitar a renúncia ao Bolsa Família por meio de um requerimento disponível na Central de Atendimento do Governo Federal ou em unidades do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Com a mudança, o governo busca facilitar o acesso a benefícios sociais mais sustentáveis e direcionados, além de reduzir a burocracia e os atrasos na concessão do BPC/Loas, que é um dos principais programas de assistência social do país.