O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa social no Brasil, destinado a oferecer suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Em 2025, o BPC passou por mudanças significativas devido à implementação da Lei nº 15.077/24.
Uma das alterações mais notáveis é a exigência de cadastramento biométrico para todos os beneficiários. Essa medida visa garantir que os recursos sejam direcionados corretamente, evitando pagamentos indevidos.
A introdução da biometria no BPC tem como objetivo principal confirmar a identidade dos beneficiários de forma mais segura. A tecnologia biométrica, que inclui reconhecimento facial e impressão digital, é uma ferramenta eficaz para prevenir fraudes, como o uso de documentos falsos ou a tentativa de receber benefícios em nome de pessoas falecidas.
Além disso, a biometria oferece uma camada adicional de segurança, garantindo que apenas aqueles que realmente têm direito ao benefício possam acessá-lo.
Como realizar o cadastramento biométrico do BPC
O cadastramento biométrico é um processo que deve ser realizado presencialmente. Os beneficiários precisam agendar um horário em uma das unidades autorizadas para completar o procedimento. O agendamento pode ser feito através dos seguintes canais:
- Telefone 135
- Portal Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS
Os locais disponíveis para o cadastramento incluem agências do INSS e postos conveniados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e prefeituras. No dia do cadastramento, é necessário apresentar documentos como um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e, se aplicável, laudos médicos para pessoas com deficiência.
Consequências do não cumprimento das regras
O não cumprimento das novas exigências, como a falta de cadastramento biométrico ou a não atualização do Cadastro Único (CadÚnico), pode resultar em penalidades severas. Os beneficiários que não se adequarem podem ter seus benefícios bloqueados temporariamente. Caso a situação não seja regularizada, o benefício pode ser cancelado permanentemente.
Além disso, se for detectada alguma fraude, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, além de enfrentar multas e outras sanções administrativas.