MEI ultrapassou teto de faturamento? Veja os próximos passos

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que permite a formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificada. O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Este valor é destinado para aqueles que mantêm a empresa ativa durante todo o ano. No entanto, para negócios que não completaram 12 meses de funcionamento, o limite é proporcional ao tempo de atividade.

Por exemplo, se um MEI esteve ativo por apenas seis meses, o limite de faturamento será de R$ 40,5 mil, calculado com base em um teto mensal de R$ 6.750. É crucial que os microempreendedores monitorem mensalmente seu faturamento para garantir que não ultrapassem o limite estabelecido.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se o faturamento anual do MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o empreendedor pode ser desenquadrado e passar a ser considerado uma Microempresa (ME). Contudo, há uma tolerância de até 20% sobre o valor, permitindo que o faturamento chegue a R$ 97,2 mil sem desenquadramento imediato.

Nesse caso, o MEI deve recolher uma diferença de impostos retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado, mas permanece como MEI até o final do ano fiscal.

Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano, e o empreendedor precisará recolher tributos como ME desde o começo do ano-calendário, incluindo juros e multas. É necessário comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

Como ficam os impostos dos MEIs que viram MEs?

Ao ser desenquadrado para Microempresa, a carga tributária tende a aumentar. O MEI paga apenas 5% do salário-mínimo como contribuição previdenciária, enquanto uma ME tributada no Simples Nacional passa a recolher tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Esses tributos são calculados sobre o faturamento da empresa, com percentuais que começam em 4% para comércio e 6% para serviços.

Embora a carga tributária aumente, a mudança pode ser vantajosa para empreendedores que estão expandindo seus negócios, pois o faturamento anual permitido para uma ME é de até R$ 360 mil, sem limite de contratação de empregados.

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