Recebeu algum dividendo? Saiba se você deve declará-lo ao IRPF

Recentemente, o governo brasileiro apresentou uma proposta de lei que visa tributar dividendos como uma forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais.

Essa proposta gerou preocupação entre investidores, que temem ver seus dividendos reduzidos por impostos adicionais. No entanto, a situação é mais complexa do que parece à primeira vista.

A proposta sugere que a tributação dos dividendos para pessoas físicas só ocorrerá se a empresa que distribui esses dividendos pagar menos de 34% de imposto sobre seu lucro. Isso significa que, se a empresa já pagou a alíquota cheia de 25% de IRPJ e 9% de CSLL, o investidor não será tributado novamente sobre os dividendos recebidos. 

Empresas isentas da nova tributação

Empresas que já operam sob o regime de lucro real e pagam a alíquota cheia de 34% estão isentas da nova tributação sobre dividendos. Isso inclui setores como o financeiro, que abrange bancos, seguradoras e administradoras de consórcio.

Grandes empresas que já seguem esse regime também estão incluídas, como Itaú, Bradesco, Santander, BB Seguridade e Porto.

Para essas empresas, não haverá imposto adicional sobre os dividendos distribuídos, uma vez que já cumprem com a carga tributária exigida. Isso proporciona uma vantagem competitiva para empresas que já operam dentro desse regime, pois seus investidores não enfrentarão a nova tributação.

Como a nova regra afeta os investidores super-ricos

Investidores classificados como super-ricos, com renda superior a R$ 50 mil mensais, podem enfrentar restrições na restituição do imposto retido. A nova regra estabelece um “piso de tributação efetiva” para pessoas físicas, o que significa que, mesmo que a empresa já tenha pago os 34%, se o investidor mostrar, na declaração anual, que pagou menos imposto do que o mínimo exigido, ele poderá não ter direito à restituição.

Esse critério de renda está em debate no Congresso, que considera elevar o limite para classificar alguém como super-rico. Se esse teto for ajustado, mais investidores poderão receber seus dividendos de forma integral, garantindo a restituição na declaração de ajuste anual.

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