O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento às suas obrigações fiscais, entre elas a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ e deve ser feita mesmo que o faturamento tenha sido nulo.
Em 2025, o limite de faturamento para os MEIs continua sendo de R$ 81 mil ao ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750.
É importante lembrar que a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem movimentado dinheiro ou não. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas e até no cancelamento do CNPJ, caso as contribuições mensais não sejam pagas por dois anos consecutivos.
A DASN, sendo entregue dentro do prazo, não possui nenhum custo. A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o próximo dia 31 de maio.
Penalidades por atraso na declaração
O atraso na entrega da declaração anual do MEI pode resultar em multas. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com uma multa mínima de R$ 50. Para evitar essas penalidades, é crucial que o MEI esteja atento aos prazos e realize a entrega da declaração dentro do período estipulado.
Além das multas, o não pagamento das contribuições mensais por um período prolongado pode levar ao cancelamento do CNPJ. Portanto, manter a regularidade das obrigações fiscais é fundamental para a continuidade das atividades do microempreendedor.
Como corrigir informações na declaração do MEI
Se o microempreendedor identificar algum erro na declaração já enviada, é possível realizar uma correção. Para isso, deve-se acessar a declaração anterior, selecionar o ano que deseja ajustar e optar pela “declaração retificadora”. Após corrigir as informações, é necessário reenviar a declaração.
Para garantir a segurança do processo, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio. Dessa forma, o MEI terá um registro atualizado e poderá evitar problemas futuros com o Fisco.